O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), anunciou nesta segunda-feira (16) que a aposentadoria compulsória de magistrados não é mais permitida como pena máxima por violações disciplinares.
A mudança decorre da alteração no texto da Constituição em 2019, que definiu que a punição mais severa deve ser a perda de cargo, e não um afastamento remunerado. Apesar disso, instituições de justiça continuaram a aplicar a aposentadoria compulsória como sanção para condutas graves.
““A Emenda Constitucional nº 103/2019, ao promover modificações no sistema previdenciário brasileiro, também alcançou expressamente o regime jurídico aplicável aos magistrados e as competências do Conselho Nacional de Justiça, revogando a sanção de ‘aposentadoria compulsória”, ao eliminar o seu fundamento constitucional”, disse o ministro na decisão.”
Nesta mesma data, ao analisar um recurso sobre sanções aplicadas a um magistrado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Dino anulou uma decisão do CNJ que havia afastado um magistrado mantendo sua remuneração e ordenou que o caso seja reavaliado pelo órgão.
““Casos graves, à luz da Constituição, devem ser punidos com a perda do cargo, que, por conta da vitaliciedade, depende de ação judicial. Assim, se a perda do cargo for aprovada pelo CNJ, a ação deve ser ajuizada diretamente no Supremo Tribunal Federal, pelo órgão de representação judicial do CNJ, isto é, a Advocacia Geral da União”, afirmou Dino.”
O ministro também determinou que o presidente do CNJ, Edson Fachin, seja oficiado para que, se necessário, regulamente o sistema de responsabilidade disciplinar do Poder Judiciário, adequando-o ao novo texto da Constituição e esclarecendo que a perda do cargo será a punição mais severa a ser aplicada.
Recentemente, o CNJ tem decidido com frequência pela aposentadoria compulsória de magistrados. Entre os casos mais notórios estão os afastamentos de juízes condenados por venda de sentenças. Além disso, o ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Marco Buzzi é acusado de importunação sexual contra uma jovem de 18 anos. Em caso de condenação, a punição administrativa mais provável para o ministro seria a aposentadoria compulsória, permitindo que ele continuasse recebendo o valor integral do teto previdenciário mesmo afastado de suas funções por conduta grave. Com a decisão de Dino, a perda do cargo se torna o cenário mais provável em caso de condenação.


