A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que condiciona a revogação de medidas protetivas de urgência do agressor à manifestação prévia da mulher vítima de violência doméstica e familiar.
A proposta também estabelece a realização de uma audiência de admoestação para a soltura do agressor em caso de revogação da prisão preventiva. Nessa audiência, o juiz deverá advertir o agressor sobre a necessidade de cumprimento das medidas protetivas que lhe forem impostas. A audiência deverá ser realizada em até 48 horas após a decisão de soltar o réu.
As medidas protetivas são inseridas na Lei Maria da Penha. O substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher ao Projeto de Lei 10019/18, do Senado, e oito apensados foram aprovados por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).
A deputada Laura Carneiro defendeu que o contato com a vítima deve ser realizado pela equipe técnica da vara especializada, por equipamento da Rede de Enfrentamento à Violência da região de seu domicílio ou, ainda, pelo próprio juízo da vara de violência doméstica e familiar. Ela afirmou:
“”O que evitará o contato direto com o agressor e a possível revitimização da ofendida”.”
Entre as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha estão a suspensão do porte de arma, o afastamento do lar ou a proibição de aproximação da vítima. A prisão preventiva é aquela realizada durante a investigação do crime, com o objetivo de garantir a investigação, impedir a fuga ou assegurar a segurança das vítimas.
Como a proposta foi alterada pela Câmara, ela retorna ao Senado. Para se tornar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e senadores.


