A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (17), um projeto que estabelece normas gerais para o desmembramento de parte de um município com o objetivo de incorporá-la a outro município contíguo.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 6/24, de autoria do deputado Rafael Simoes (União-MG), foi aprovado com substitutivo do relator, deputado Thiago de Joaldo (PP-SE). O texto determina que a decisão sobre o desmembramento deve ser baseada em um estudo de viabilidade e em um plebiscito que envolva as populações dos dois municípios.
O relator, Thiago de Joaldo, destacou que muitos municípios enfrentam disputas judiciais sobre seus limites, o que prejudica a vida e a identidade de centenas de milhares de brasileiros. Ele afirmou:
“”A população, como sempre, é a mais prejudicada pela indefinição e insegurança que esse tipo de conflito ocasiona, dificultando, por exemplo, o seu acesso a serviços públicos essenciais, como educação, transporte, saúde e limpeza urbana.””
O deputado também mencionou que essa instabilidade impacta a arrecadação do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), causando prejuízos aos municípios que não conseguem prever suas receitas. O autor do projeto, Rafael Simoes, acrescentou que a tecnologia de GPS tem causado confusões nas localizações de limites municipais.
O deputado Hildo Rocha (MDB-MA), que atuou como relator em duas comissões, afirmou que a proposta ajudará a resolver problemas territoriais em diversos municípios do Brasil. O relator aumentou o prazo para o desmembramento de 10 para 15 anos, a contar da publicação da futura lei, e estabeleceu que os processos ficarão suspensos um ano antes do Censo de 2030.
O pedido de plebiscito deve ser aprovado pela assembleia estadual 90 dias antes do pleito, mas o relator incluiu uma exceção para permitir a aprovação com 60 dias de antecedência, facilitando o desmembramento ainda neste ano.
A iniciativa do desmembramento cabe à assembleia legislativa do estado, que deve realizar um Estudo de Viabilidade Municipal (EVM) para embasar a decisão. Se o plebiscito for favorável, uma lei estadual será publicada para fixar os novos limites territoriais.
O EVM deve incluir análises econômico-financeiras, avaliação da infraestrutura e dos serviços públicos, além da identificação georreferenciada dos limites intermunicipais. O projeto também não impede ações de atualização de limites que estejam em andamento pelos governos estaduais, utilizando tecnologias modernas.
A distribuição de novos valores do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) ocorrerá após o término do exercício financeiro seguinte à aprovação da lei estadual que fixar os novos limites intermunicipais.


