A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que tipifica no Código Penal o crime de homicídio vicário, definido como o assassinato de filhos ou parentes para causar sofrimento à mulher no contexto de violência doméstica e familiar. A pena prevista para esse crime varia de 20 a 40 anos de reclusão.
A proposta, de autoria das deputadas Laura Carneiro (PSD-RJ), Fernanda Melchionna (Psol-RS) e Maria do Rosário (PT-RS), foi aprovada na forma do substitutivo da relatora, deputada Silvye Alves (União-GO). O texto especifica que o homicídio vicário será caracterizado se o crime for cometido contra descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher.
Como agravantes, a relatora prevê aumento de pena de 1/3 à metade se o crime ocorrer na presença da mulher, contra criança ou adolescente, pessoa idosa ou com deficiência, ou em descumprimento de medida protetiva de urgência. Além disso, o homicídio vicário será considerado crime hediondo, o que impede anistia, graça, indulto ou fiança.
A deputada Silvye Alves também incluiu na Lei Maria da Penha a violência vicária como uma forma de violência doméstica e familiar contra a mulher. A definição abrange qualquer forma de violência praticada contra descendentes, ascendentes, dependentes, enteados ou pessoas sob guarda, visando atingir a mulher.
Durante a discussão, Silvye Alves destacou a importância da proposta para dar visibilidade à violência vicária, que é reconhecida como uma das formas mais cruéis e subnotificadas de violência no país. Ela mencionou que a violência psicológica e a instrumentalização de crianças em disputas de guarda têm sido frequentemente relatadas.
““Queria que todos abrissem o coração para que a gente possa proteger não só crianças e adolescentes, mas todas as pessoas usadas por um homem”, afirmou Silvye Alves.”
A deputada citou um caso recente em que um secretário de Governo em Itumbiara (GO) matou os filhos para causar sofrimento à esposa antes de se suicidar. Silvye Alves também compartilhou sua experiência pessoal de violência vicária, relatando agressões sofridas por sua mãe durante a gravidez.
O deputado Carlos Jordy (PL-RJ) criticou o projeto, argumentando que ele é preconceituoso por não prever punição para mulheres que cometem o crime. Ele afirmou que o texto trata o homem como o único perpetrador de violência vicária. A deputada Julia Zanatta (PL-SC) questionou a exclusividade do conceito, ressaltando que mulheres também podem exercer manipulação e violência psicológica.
A coordenadora da bancada feminina, deputada Jack Rocha (PT-ES), defendeu que a violência vicária está diretamente ligada à violência contra as mulheres. Para a deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), a proposta possui semelhanças com a lei do feminicídio, pois o homicídio vicário é uma forma de atingir a mulher por meio de seus filhos.
A deputada Lídice da Mata (PSB-BA) enfatizou que a proposta não deve ser redigida a partir de exceções, pois as mulheres são as maiores vítimas de violência. Laura Carneiro (PSD-RJ), uma das autoras, afirmou que o objetivo é garantir que as mulheres não sejam feridas por serem mulheres.


