Contribuintes podem deduzir integralmente a pensão alimentícia no Imposto de Renda 2026, desde que a obrigação esteja formalizada por decisão judicial, acordo homologado ou escritura pública, segundo advogada especialista.
A pensão alimentícia é um dos valores que podem ser deduzidos integralmente do Imposto de Renda, sem limite específico, conforme orienta a advogada tributarista Milena Romero Rossin Garrido, da Guarnera Advogados. Para isso, a obrigação deve estar formalizada por decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública.
Valores pagos sem homologação judicial ou escritura pública não são reconhecidos pela Receita Federal e não podem ser deduzidos. Quem recebe a pensão deve declarar no IR apenas se tiver outros rendimentos que o obriguem a apresentar a declaração, pois o valor é considerado rendimento isento e não tributável.
O programa da Receita Federal possui a ficha “Alimentandos”, onde o contribuinte deve informar CPF, nome e data de nascimento do alimentando, além dos dados da decisão judicial ou escritura pública. Na ficha “Pagamentos Efetuados”, os valores pagos em 2024 devem ser informados com os códigos 30, 31, 33 ou 34, conforme o caso.
A especialista alerta para evitar declarar o mesmo filho como dependente e alimentando, o que pode gerar erro na declaração. A dedução só vale a partir da data da homologação judicial ou lavratura da escritura, sem efeito retroativo. É fundamental guardar documentos comprobatórios, como decisão judicial, dados do alimentado e comprovantes de pagamento.


