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Justiça

STF julga mudanças na Lei da Ficha Limpa que alteram inelegibilidade

Carla Fernandes
Última atualização: 23 de maio de 2026 09:02
Carla Fernandes
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Tempo: 2 min.
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O Supremo Tribunal Federal iniciou nesta sexta-feira (22) o julgamento das ações que questionam alterações na Lei da Ficha Limpa feitas pela Lei Complementar 219/2025, que antecipou o início do prazo de inelegibilidade para políticos condenados ou cassados. A relatora, ministra Cármen Lúcia, votou para derrubar partes da nova lei, o que pode restabelecer regras mais rigorosas. O julgamento segue até 29 de maio no plenário virtual.

A principal mudança aprovada pelo Congresso em 2025 antecipou o início da contagem do prazo de inelegibilidade, que antes começava após o fim do mandato ou cumprimento da pena, para a data da condenação ou cassação. Isso reduziu o tempo em que políticos ficam impedidos de disputar eleições.

Se o STF mantiver o voto da relatora, voltarão a valer os critérios anteriores, que preveem inelegibilidade durante o restante do mandato perdido e mais oito anos para parlamentares cassados, além de regras similares para governadores, prefeitos e condenados pela Justiça.

A Rede Sustentabilidade, autora da ação, afirma que as mudanças enfraquecem o combate à corrupção. A Procuradoria-Geral da República considerou a maior parte das alterações constitucionais, mas concordou com a derrubada de trechos que permitem sobreposição entre suspensão de direitos políticos e inelegibilidade.

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O julgamento depende dos votos dos demais ministros do STF e pode beneficiar políticos que tiveram seus prazos de inelegibilidade reduzidos pela nova lei.

TAGGED:cassaçãoCorrupçãodireitos políticosinelegibilidadejustiça eleitorallei-da-ficha-limpaPolíticaSTF
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