O governo federal publicou decreto que atribui à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a fiscalização das plataformas digitais conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A agência poderá aplicar multas de até 10% do faturamento e editar regulamentos sobre moderação de conteúdo.
O decreto assinado pelo presidente no dia 20 de maio e publicado no Diário Oficial em 21 de maio amplia os poderes da ANPD, órgão vinculado ao Ministério da Justiça, para supervisionar as plataformas digitais. A partir da nova regra, a agência passa a fiscalizar o cumprimento dos deveres definidos pelo STF, incluindo a moderação de conteúdos ilícitos.
Em casos de descumprimento administrativo, a ANPD poderá aplicar punições previstas no Marco Civil da Internet, como multa de até 10% do faturamento do grupo, suspensão e proibição de atividades. A agência também poderá editar regulamentos detalhados sobre os procedimentos de fiscalização, prazos para análise e critérios para remoção de conteúdos criminosos.
Especialistas avaliam que a ANPD enfrentará desafios para cumprir as novas atribuições, devido à complexidade da moderação de conteúdo e à necessidade de quadros técnicos especializados. O Supremo Tribunal Federal marcou para 29 de maio o julgamento dos embargos relacionados à decisão que fundamenta o decreto.
O prazo para que as regras do decreto entrem em vigor é de 60 dias após a publicação.


