Um projeto de lei, de autoria do deputado Aureo Ribeiro, está pronto para votação na Câmara dos Deputados. A proposta altera o Código Civil para ampliar as hipóteses de exclusão de herança por indignidade, impedindo que condenados por crimes dolosos contra a vida de ascendentes ou descendentes recebam bens de parentes colaterais.
A medida visa estender a exclusão sucessória, que hoje se aplica apenas ao patrimônio da vítima direta do crime, conforme o Código Civil de 2002. Com a nova proposta, a exclusão alcançaria o patrimônio deixado por parentes colaterais de até quarto grau, como tios e primos.
O texto também prevê a perda do direito sucessório para quem cometer atos comprovados de violência física, psicológica ou abandono material e afetivo grave contra o autor da herança. O deputado Aureo Ribeiro justificou a mudança afirmando que, se um indivíduo é considerado indigno por homicídio contra a mãe, ele deve ser impedido de herdar de parentes da linhagem, sob pena de o crime ser recompensado financeiramente.

