O Senado aprovou o Projeto de Lei 3/2025, que revoga a Resolução 258/2024 do Conanda, em votação simbólica. A norma anterior estabelecia diretrizes para o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e garantia acesso ao aborto legal nos casos previstos em lei.
A Resolução do Conanda visava organizar o atendimento a vítimas de violência sexual, orientando fluxos, protegendo o sigilo e reduzindo a revitimização. Ela assegurava que o acesso à interrupção da gestação não dependesse de boletim de ocorrência ou autorização judicial prévia, mesmo que o direito já exista na legislação brasileira.
A derrubada da norma levanta preocupações sobre a institucionalização de uma segunda violência. Segundo dados do Ministério da Saúde, entre adolescentes de 10 a 19 anos com violência sexual notificada entre 2015 e 2021, 92,7% eram meninas. Quase metade desses casos ocorreu dentro de residências, praticada por parentes ou pessoas próximas.
Os defensores da suspensão alegam a necessidade de proteger a família e garantir a investigação criminal. Contudo, especialistas apontam que exigir comunicação obrigatória ou boletim ignora o medo e o controle do agressor, transformando um direito legal em obstáculo burocrático.

