O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, manter a absolvição de um jovem de 18 anos que se relacionou com uma adolescente de 13 anos no Paraná. A decisão foi tomada após a análise de um recurso, e os ministros apontaram circunstâncias atípicas do caso para fundamentar o parecer.
Os ministros entenderam que o caso apresentava particularidades, como a diferença de cinco anos de idade entre os envolvidos, a ausência de violência relatada e o fato de o casal ter constituído uma família com um filho. O ministro relator, Messod Azulay Neto, afirmou que a situação analisada difere dos casos tipicamente julgados como estupro de vulnerável.
Azulay Neto explicou que uma eventual condenação com prisão afetaria diretamente a estrutura familiar já estabelecida, podendo causar prejuízos ao convívio do pai com a companheira e o filho. A análise considerou também a Lei nº 15.353, que estabelece a vulnerabilidade de menores de 14 anos, mas o ministro destacou que a norma não pode retroagir para prejudicar o acusado.
A ministra Maria Marluce Caldas reforçou a necessidade de combate aos crimes sexuais contra crianças e adolescentes, mas ressaltou que o julgamento tratava de uma situação específica já decidida pelas instâncias anteriores. O ministro Daniel de Carvalho Dantas comentou que casos como esse exigem avaliação cuidadosa das circunstâncias concretas, pois o Direito Penal não deve ser a única solução para todos os conflitos.


