Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
OK
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
  • Cotidiano
  • Política
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 - BRASIL EM FOLHAS S/A
Leitura: TRE-PR anula multas sobre declarações de inelegibilidade
Compartilhar
Notificação Mostrar mais
Font ResizerAa
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Font ResizerAa
  • Política
  • Cotidiano
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Home
    • Política
    • Cotidiano
    • Economia
    • Mundo
    • Esporte
    • Cultura
    • Opinião
  • Anuncie
  • Fale Conosco
  • Expediente
Have an existing account? Sign In
Follow US
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Justiça

TRE-PR anula multas sobre declarações de inelegibilidade

Carla Fernandes
Última atualização: 21 de junho de 2026 23:57
Carla Fernandes
Compartilhar
Tempo: 2 min.
Compartilhar

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) anulou multas e revogou ordens de remoção de conteúdo sobre a inelegibilidade de um ex-procurador, Deltan Dallagnol. A decisão, tomada na quarta-feira, 17 de junho de 2026, estabelece que declarações públicas sobre o tema não caracterizam automaticamente desinformação eleitoral.

O TRE-PR julgou recursos movidos pelo Novo contra publicações que atribuíam a Dallagnol a condição de inelegível. O novo entendimento da corte paranaense segue precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou a proibição de tais publicações como “manifesta censura”. A relatora, Adriana de Lourdes Simette, esclareceu que a discussão sobre a elegibilidade deve ocorrer em processo de registro de candidatura.

A decisão resultou na anulação de multas aplicadas à deputada federal e ex-ministra Gleisi Hoffmann (PT-PR) e ao vereador Pedro Rousseff (PT-MG). No caso de Rousseff, o tribunal reconheceu que a linguagem utilizada em uma postagem era “áspera” e “deselegante”, mas enquadrou a fala como crítica política protegida pela liberdade de expressão.

O ex-procurador teve seu mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em maio de 2023. Segundo o TRE-PR, as manifestações de Hoffmann e Rousseff estavam amparadas por fatos públicos e decisões judiciais, configurando exercício legítimo da liberdade de expressão. O tribunal também analisou recursos de três empresas de comunicação que se referiram a Dallagnol como inelegível.

TAGGED:dallagnoldireito-eleitoralinelegibilidadeLiberdade de Expressãomultastre-pr
Compartilhe esta notícia
Facebook Whatsapp Whatsapp Telegram Copiar Link Print
Notícia Anterior Grupo de agronegócio pede recuperação judicial com dívida de R$ 790 milhões
Próximo notícia sitemap.xml
Banner
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Follow US
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Bem vindo de volta!

Faça login na sua conta

Username or Email Address
Password

Lost your password?