O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para autorizar o pagamento de parte das verbas indenizatórias, conhecidas como “penduricalhos”, devidas a magistrados e membros do Ministério Público. A decisão, consolidada neste sábado (7), permite o recebimento de valores retroativos, desde que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) verifique a legalidade dos pagamentos.
A Corte autoriza o pagamento em dinheiro de férias, licenças-prêmio e plantões judiciais acumulados antes da definição das novas regras, desde que esses períodos não tenham sido usufruídos por necessidade do serviço público. Os “penduricalhos” são verbas indenizatórias que aumentam os contracheques do funcionalismo público e, somadas, extrapolam o teto constitucional de R$ 46,3 mil, valor do salário dos ministros do STF.
O ministro Luiz Fux acompanhou o voto conjunto dos relatores, mas abriu divergência em um ponto. Enquanto os relatores propuseram limitar as indenizações a 35% do salário mensal do magistrado, Fux defendeu o pagamento integral, alegando que os benefícios são direitos já adquiridos. Ele também votou para manter válidas decisões do CNJ e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) sobre verbas extras.
O voto conjunto dos ministros definiu que o auxílio-alimentação, pré-escolar e creche permanece inconstitucional. Além disso, a parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade (PVTAC) de 5% a cada cinco anos passa a ser implementada imediatamente, sem necessidade de requerimento, respeitando o limite de 35% das verbas indenizatórias.

