Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
OK
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
  • Cotidiano
  • Política
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 - BRASIL EM FOLHAS S/A
Leitura: Pará obriga agressores a pagar custos do SUS por vítimas
Compartilhar
Notificação Mostrar mais
Font ResizerAa
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Font ResizerAa
  • Política
  • Cotidiano
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Home
    • Política
    • Cotidiano
    • Economia
    • Mundo
    • Esporte
    • Cultura
    • Opinião
  • Anuncie
  • Fale Conosco
  • Expediente
Have an existing account? Sign In
Follow US
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
brasil

Pará obriga agressores a pagar custos do SUS por vítimas

Carla Fernandes
Última atualização: 8 de julho de 2026 07:20
Carla Fernandes
Compartilhar
Tempo: 1 min.
Compartilhar

O Governo do Pará estabeleceu que agressores de violência doméstica e familiar devem reembolsar o Estado pelos custos de saúde das vítimas na rede estadual do Sistema Único de Saúde (SUS). A medida, formalizada pelo Decreto Estadual nº 5.507, trata os gastos médicos como dívida direta do agressor perante o poder público.

A nova regra determina que os custos de saúde gerados por esses crimes, como consultas, exames, medicamentos e internações, serão calculados com base na tabela oficial do SUS. Os valores recolhidos serão destinados ao Fundo Estadual de Saúde (FES), garantindo o retorno dos recursos ao sistema público que prestou o atendimento.

A cobrança só será iniciada após a identificação formal do agressor, utilizando relatórios da Polícia Civil ou decisões do Poder Judiciário como base documental. A legislação esclarece que este procedimento possui natureza patrimonial e não substitui as sanções penais previstas em lei, mantendo a responsabilização criminal do agressor.

O decreto assegura que a assistência às vítimas não sofrerá atraso ou restrição devido ao processo de ressarcimento, e determina a proteção das informações de contato das mulheres. A norma não possui efeito retroativo, aplicando-se apenas a casos registrados após sua publicação em 2026.

TAGGED:decretoParáressarcimentosaúde públicaSUSviolência doméstica
Compartilhe esta notícia
Facebook Whatsapp Whatsapp Telegram Copiar Link Print
Notícia Anterior ETF de Gigantes de Tecnologia Aumenta Risco por Concentração
Próximo notícia sitemap.xml
Banner
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Follow US
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Bem vindo de volta!

Faça login na sua conta

Username or Email Address
Password

Lost your password?