O Governo do Pará estabeleceu que agressores de violência doméstica e familiar devem reembolsar o Estado pelos custos de saúde das vítimas na rede estadual do Sistema Único de Saúde (SUS). A medida, formalizada pelo Decreto Estadual nº 5.507, trata os gastos médicos como dívida direta do agressor perante o poder público.
A nova regra determina que os custos de saúde gerados por esses crimes, como consultas, exames, medicamentos e internações, serão calculados com base na tabela oficial do SUS. Os valores recolhidos serão destinados ao Fundo Estadual de Saúde (FES), garantindo o retorno dos recursos ao sistema público que prestou o atendimento.
A cobrança só será iniciada após a identificação formal do agressor, utilizando relatórios da Polícia Civil ou decisões do Poder Judiciário como base documental. A legislação esclarece que este procedimento possui natureza patrimonial e não substitui as sanções penais previstas em lei, mantendo a responsabilização criminal do agressor.
O decreto assegura que a assistência às vítimas não sofrerá atraso ou restrição devido ao processo de ressarcimento, e determina a proteção das informações de contato das mulheres. A norma não possui efeito retroativo, aplicando-se apenas a casos registrados após sua publicação em 2026.

