O Senado aprovou o Projeto de Lei 3.066 de 2025, que eleva as penas para crimes de violência sexual digital contra crianças e adolescentes. A medida, que segue para sanção presidencial, amplia as hipóteses de infiltração policial no ambiente virtual e endurece as sanções para delitos praticados por meios digitais.
A proposta endurece as punições quando há uso de inteligência artificial, deepfakes, perfis falsos, ou quando o autor se aproveita de relação de confiança para aliciar vítimas. O relator, senador Fabiano Contarato (PT-ES), declarou que as penas atuais do Estatuto da Criança e do Adolescente não são suficientes para prevenir os abusos no ambiente digital.
De acordo com dados da ONG SaferNet Brasil, foram registradas 49.336 denúncias anônimas de abuso e exploração sexual infantil entre janeiro e julho de 2025, um aumento de 18,9% em relação ao mesmo período de 2024. As penas para produção ou venda de material de violência sexual contra menores passam de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos de reclusão e multa.
O texto também eleva a punição para quem adquirir ou possuir esse material, passando de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos de reclusão. Além do endurecimento penal, o projeto estabelece que crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas terão direito a atendimento psicológico e psicossocial individual, especializado e contínuo.

