Um projeto de lei aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados pode alterar a forma como multas de trânsito são vinculadas aos veículos no Brasil. O PL 5.733/2023 prevê que, em casos específicos, o auto de infração seja desvinculado do automóvel, direcionando a cobrança à pessoa física ou jurídica responsável pela infração.
A proposta, de autoria da deputada Helena Lima (MDB-RR), ainda não é lei e depende de tramitação no Congresso Nacional. O texto estabelece situações em que a multa pode deixar de estar associada ao veículo. Entre elas, estão infrações cometidas por embarcadores ou transportadores que não são os proprietários, e infrações de circulação em veículos locados.
A mudança visa evitar que o proprietário arque com multas causadas por terceiros. Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro mantém os débitos vinculados ao registro do veículo, mesmo que o proprietário indique o condutor. Com a proposta, a cobrança poderia ser direcionada diretamente ao responsável pela infração nos casos previstos.
As situações de desvinculação também incluem quando o veículo passa para a administração pública após perdimento, ou em casos de apreensão, confisco judicial, leilão ou doação a órgãos públicos. Nessas circunstâncias, as notificações e cobranças deverão ser enviadas à pessoa física ou jurídica definida no processo, conforme o Código de Trânsito Brasileiro.

