O Projeto de Lei 3045/26, em análise na Câmara dos Deputados, exige que os gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) estabeleçam prazos máximos para a realização de exames e procedimentos diagnósticos, permitindo que a rede pública aceite laudos de exames feitos na rede privada caso o tempo de espera seja excedido.
A proposta visa acelerar o início do tratamento de pacientes. Segundo os autores do texto, os deputados Gilson Marques (Novo-SC) e Luiz Lima (Novo-RJ), a demora excessiva nos exames é um dos principais gargalos do sistema público, o que prejudica diagnósticos e torna os tratamentos mais caros.
Atualmente, o SUS não possui uma regra geral de prazos. A Lei 13.896/19 determina que exames para suspeitas de câncer ocorram em no máximo 30 dias após o pedido médico. Fora desse caso, a Justiça costuma considerar que esperas acima de 100 dias são excessivas.
O novo projeto prevê que a definição dos prazos considere o risco clínico do paciente, classificado em alto (urgência), moderado ou baixo (eletivo). Além disso, as listas de espera deverão ser divulgadas à população.
Caso o prazo estipulado não seja cumprido, o usuário poderá realizar o exame na rede privada com recursos próprios. A proposta assegura que, mesmo assim, o paciente mantenha sua posição na fila do SUS para os tratamentos seguintes.
O texto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor, o projeto precisa de aprovação da Câmara e do Senado.

