O Conselho Constitucional da França declarou inconstitucional, em decisão de 14 de agosto de 2026, o artigo que proibia menores de 15 anos de acessar redes sociais. O tribunal entendeu que a medida viola a liberdade de expressão, de comunicação e o direito à vida privada, previstos na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789.
O projeto de lei, aprovado pelo Parlamento em 21 de julho de 2026, previa que a proibição começasse em setembro deste ano. O texto também determinava que as plataformas encerrassem, até o início de 2027, todas as contas existentes de usuários com menos de 15 anos.
A proposta visava proteger crianças e adolescentes de riscos como dependência cibernética, ansiedade, depressão, bullying e acesso a pornografia. A decisão do Conselho Constitucional ocorreu após provocações feitas por mais de 60 deputados, com base no artigo 61 da Constituição francesa.
Os membros do Conselho, conhecidos como “Sábios”, afirmaram que a proibição era ampla e desproporcional por ignorar a maturidade do menor e a situação familiar. O tribunal apontou que o texto não previa condições para que os pais ou representantes legais pudessem autorizar o acesso aos serviços após serem informados dos riscos.
Outro ponto criticado foi a exigência de prova de idade para todos os usuários, inclusive adultos. Segundo o órgão, a falta de limites sobre como essas informações seriam fornecidas configuraria uma violação à intimidade.
Embora tenha barrado o instrumento legislativo, o Conselho Constitucional reconheceu que a proteção do interesse superior da criança é uma exigência constitucional. O órgão declarou que o objetivo de proteger menores não concede ao Estado competência irrestrita para decidir de forma uniforme por todas as famílias.
O governo francês informou, por meio de comunicado oficial do presidente da República, que estuda alterações no projeto de lei para que a proposta passe por nova tramitação no Legislativo.

