A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, nesta sexta-feira (4), projeto de lei que estabelece o prazo de 24 horas, após o registro do boletim de ocorrência, para o início das buscas por pessoas desaparecidas. A proposta altera a Lei 13.812/19, que rege a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas.
A relatora da matéria, deputada Delegada Ione (PL-MG), recomendou a aprovação do Projeto de Lei 4265/24. A autoria da proposta é da deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), com emenda adotada anteriormente pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.
O texto aprovado amplia a rede de assistência psicossocial. Atualmente, a Lei 13.812/19 prevê esse suporte apenas para a família da pessoa desaparecida. Com a mudança, o atendimento também deverá ser oferecido à criança ou ao adolescente após a sua localização.
Segundo a deputada Delegada Ione, a localização da vítima não encerra a necessidade de proteção e assistência. A parlamentar afirmou que a extensão do suporte traduz a compreensão de que a reparação não se esgota na localização física da vítima, atendendo à dimensão de reparação integral.
A proposta tramita em caráter conclusivo e segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Para entrar em vigor, o texto precisa de aprovação da Câmara e do Senado.


