A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que deixar o veículo ligado e com a chave na ignição por um período brevíssimo não autoriza a seguradora a negar a cobertura do contrato. O julgamento ocorreu nesta terça-feira (8) no âmbito do recurso REsp 2215311.
O caso envolve uma auxiliar de enfermagem que processou a Allianz Seguros. A mulher relatou que, ao retornar do trabalho, estacionou o carro na entrada de sua residência e manteve a chave na ignição para abrir o portão manualmente. Durante o processo, dois homens em uma motocicleta passaram pela rua e um deles subtraiu o veículo.
Anteriormente, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) havia dado ganho de causa à seguradora. A decisão baseou-se em cláusulas contratuais que exigiam que o segurado zelasse pela segurança do automóvel e das chaves, evitando situações que comprometessem a proteção do bem.
O ministro Villas Bôas Cueva, relator do processo, afirmou que o STJ já reconheceu a perda da indenização quando o segurado deixa o veículo aberto em via pública sem propósito específico. Nesses casos, a Corte entende que houve agravamento intencional do risco, o que teria evitado o sinistro.
Contudo, o magistrado explicou que tal entendimento não se aplica ao caso atual, pois a segurada agiu apenas para abrir o portão de casa por um curto lapso temporal. Para o ministro, a perda da garantia depende de a seguradora comprovar que o risco foi agravado intencionalmente ou que houve violação relevante da boa-fé.


