A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece novos critérios para definir o valor da pensão alimentícia de filhos com até 18 anos.
A proposta altera o Código Civil e determina que a fixação do valor da pensão deve considerar a sobrecarga de quem possui a guarda da criança ou adolescente, além do comprovado abandono afetivo por parte do pai ou da mãe.
O projeto também mantém o critério da ‘necessidade-possibilidade’, que considera tanto as necessidades do filho quanto as possibilidades financeiras do genitor alimentante.
Por ter sido analisada em caráter conclusivo, a proposta seguirá diretamente para o Senado, a menos que haja um recurso para análise no Plenário da Câmara.
Para que a proposta se torne lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas do Congresso Nacional.
A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação da versão da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família para o Projeto de Lei 2121/25, de autoria da deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE).
O substitutivo aprovado alterou o termo ‘comprovada ausência’ do projeto original para ‘comprovado abandono afetivo’. Laura Carneiro afirmou que essa mudança ‘alinhou o texto ao ordenamento jurídico e à jurisprudência no direito de família’.


