Nos últimos 20 anos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aposentou compulsoriamente 126 magistrados. O período analisado vai de 2006 até 25 de fevereiro de 2026.
O balanço foi divulgado pelo CNJ nesta segunda-feira, 16 de março de 2026. Na mesma data, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), reforçou a proibição da aposentadoria compulsória como a pena máxima para magistrados que cometem violações disciplinares.
Uma alteração na Constituição, realizada em 2019, definiu que a punição mais severa para magistrados deve ser a perda de cargo, e não um afastamento remunerado. Apesar disso, instituições de Justiça ainda têm concedido aposentadorias compulsórias em casos de condutas graves.
Durante a análise de um recurso sobre sanções aplicadas a um magistrado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Dino anulou uma decisão do CNJ que havia afastado um magistrado mantendo sua remuneração. Ele ordenou que o caso fosse reavaliado pelo órgão.
““Casos graves, à luz da Constituição, devem ser punidos com a perda do cargo, que, por conta da vitaliciedade, depende de ação judicial. Assim, se a perda do cargo for aprovada pelo CNJ, a ação deve ser ajuizada diretamente no Supremo Tribunal Federal, pelo órgão de representação judicial do CNJ, isto é, a Advocacia-Geral da União”, afirmou Dino.”
Na mesma decisão, o ministro mandou que o presidente do CNJ, Edson Fachin, seja oficiado para regulamentar o sistema de responsabilidade disciplinar do Poder Judiciário, adequando-o ao novo texto da Constituição e esclarecendo que a perda do cargo será a punição mais severa a ser aplicada.
O CNJ tem decidido com frequência pela aposentadoria compulsória de magistrados. Entre os casos mais recentes estão juízes condenados por venda de sentenças. Também se destaca o caso do ministro do STJ, Marco Buzzi, acusado de importunação sexual contra uma jovem de 18 anos.
Conforme informações, em caso de condenação, a punição administrativa mais provável para Buzzi era a aposentadoria compulsória, permitindo que ele continuasse recebendo o valor integral do teto previdenciário. Contudo, com a decisão de Dino, a perda do cargo se torna a punição mais provável em caso de condenação.


