A Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que permite às micro e pequenas empresas inscritas no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) o abatimento dos gastos com salário-maternidade de qualquer tributo federal.
De acordo com a legislação vigente, todas as seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) têm direito ao salário-maternidade. Atualmente, as empresas descontam os valores pagos às funcionárias no ato do recolhimento da contribuição previdenciária.
A relatora da proposta, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação do substitutivo da antiga Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio para o Projeto de Lei 125/11, da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ).
O substitutivo aprovado está apensado ao Projeto de Lei 1219/11, do Senado, que visa transferir o pagamento do salário-maternidade de algumas micro e pequenas empresas para a Previdência Social. No entanto, esse texto foi rejeitado.
Como o texto foi modificado pela Câmara, ele retorna ao Senado. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada nas duas Casas legislativas.


