O ministro do Supremo, Flávio Dino, decidiu acabar com a aposentadoria compulsória remunerada como penalidade máxima imposta a juízes. A medida foi anunciada na segunda-feira (16) e visa eliminar uma regra considerada um privilégio que sempre recebeu críticas.
Até o momento, juízes, desembargadores e ministros de tribunais superiores condenados por infrações graves eram beneficiados por essa aposentadoria. A punição, que excluía ministros do Supremo, permitia que magistrados perdessem o direito de usar a toga, mas continuassem recebendo salário proporcional ao tempo de serviço.
Nos últimos 20 anos, 126 magistrados foram aposentados compulsoriamente nessas condições, sendo punidos por infrações como venda de sentenças, assédio moral e sexual, e concessão de benefícios indevidos a integrantes de facções criminosas.
Flávio Dino argumentou que a reforma da Previdência de 2019 extinguiu a aposentadoria compulsória como punição. Ele afirmou:
““A Emenda Constitucional nº 103/2019, ao promover modificações no sistema previdenciário brasileiro, também alcançou expressamente o regime jurídico aplicável aos magistrados e as competências do Conselho Nacional de Justiça, revogando a sanção de ‘aposentadoria compulsória’, ao eliminar o seu fundamento constitucional.””
O ministro também determinou que o Conselho Nacional de Justiça reanalise o caso de um juiz de Mangaratiba, no Rio de Janeiro, que recorreu contra a aposentadoria compulsória aplicada a ele por morosidade nas decisões. Se a condenação for mantida, o CNJ deverá aplicar a punição de perda do cargo sem direito a salário.
Além disso, Flávio Dino estabeleceu que todas as decisões do CNJ nesses casos sejam referendadas pelo Supremo Tribunal Federal, considerando que o cargo de juiz é vitalício. Essa medida busca garantir o processo legal e evitar que os casos se prolonguem na Justiça sem uma decisão definitiva.
A decisão de Dino não afetará casos já concluídos. O CNJ informou que já está acionando a Advocacia Geral da União e as procuradorias-gerais estaduais para solicitar a perda dos cargos de magistrados punidos com aposentadoria compulsória.


