Já está em vigor a Lei 15.353/26, que reforça o entendimento de que qualquer relação sexual com menor de 14 anos é crime. A norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União no domingo, 8 de março de 2026, Dia Internacional da Mulher.
A lei altera o Código Penal para estabelecer a presunção absoluta da condição de vítima no crime de estupro de vulnerável. A vulnerabilidade não pode ser relativizada, ou seja, não pode ser reduzida ou questionada com base em nenhuma circunstância.
Sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a norma teve origem no Projeto de Lei 2195/24, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
A nova lei não cria um novo tipo penal nem altera as penas já previstas na legislação, mas consolida o entendimento de que a proteção às vítimas deve prevalecer de forma absoluta, reforçando a segurança jurídica e a efetividade no combate à violência sexual contra crianças e adolescentes.
A justiça brasileira considera vulneráveis, para fins de tipificação do crime de estupro de vulnerável, os menores de 14 anos e as pessoas que, por enfermidade, deficiência mental ou qualquer outra causa, não possuem discernimento ou não podem oferecer resistência.
A proposta que resultou na Lei 15.353/26 surgiu após decisões judiciais que reduziram a vulnerabilidade de vítimas com base em circunstâncias variadas, como “relacionamento” prévio ou gravidez. Uma absolvição recente, pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, de um homem de 35 anos acusado de estupro de uma menina de 12 anos, causou polêmica.
Após a repercussão negativa em todo o país, o caso teve uma reviravolta e o relator do caso, que também era acusado de estupro de vulnerável, reformulou sua decisão, condenando o homem e a mãe da criança à prisão. O objetivo da nova lei é evitar interpretações que relativizem a condição da vítima.


