O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (16) que a maior punição a ser aplicada a magistrados será a perda de cargo, em vez da aposentadoria compulsória.
Como os juízes ocupam cargos vitalícios, a perda de cargo requer ações judiciais. O ministro estabeleceu que o STF será responsável por julgar esses pedidos, evitando que os casos se arrastem por anos na Justiça.
“”Se somente o STF pode desconstituir uma decisão do CNJ [Conselho Nacional de Justiça], somente o STF pode — analisando o conteúdo da decisão administrativa do CNJ no sentido de que um determinado magistrado deve perder o cargo — manter ou substituir tal juízo administrativo”, explicou o ministro na decisão.”
O CNJ aplicará a sanção da perda do cargo, e a Advocacia Geral da União (AGU) acionará o STF para decretar a perda. Casos graves, conforme a Constituição, devem ser punidos com a perda do cargo, que depende de ação judicial devido à vitaliciedade.
Se a perda do cargo for aprovada pelo CNJ, a ação deve ser ajuizada diretamente no STF pela AGU. Caso a conclusão administrativa pela perda do cargo venha de um Tribunal, o processo deve ser enviado ao CNJ, seguindo o rito subsequente perante o STF.
Desde 2006, foram 126 magistrados aposentados compulsoriamente, segundo dados do CNJ, em casos de punição disciplinar.


