A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou nesta quarta-feira (27) projeto que cria a Carteira Nacional de Identificação da Pessoa com Deficiência (CNIPCD). O documento, válido em todo o país, dispensará a apresentação de laudos e servirá como prova da condição. A matéria segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
De autoria do deputado Geraldo Resende (União-MS) e relatoria do senador Flávio Arns (PSB-PR), o PL 1.019/2025 altera a Lei 13.444/2017 para criar a CNIPCD, com fé pública e validade nacional, e a Lei 7.116/1983 para permitir a inclusão facultativa de menção à deficiência na Carteira de Identidade. Para Arns, o projeto simplifica a comprovação da condição e torna mais efetivo o acesso a direitos.
A CNIPCD será gratuita, acessível em todo o processo e respeitará a Lei Geral de Proteção de Dados. Terá validade mínima de cinco anos, manterá o número de registro na revalidação e será vinculada ao CPF. A regulamentação caberá ao Poder Executivo. O documento ainda dispensará a apresentação de laudos que originaram as informações registradas.
O texto também permite que a Carteira de Identidade padrão contenha menção à deficiência, desde que solicitada expressamente no momento da emissão. Em ambos os casos, a comprovação da deficiência dependerá de avaliação conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência.


