O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (26) para negar recursos que tentavam reverter decisão que extingue a aposentadoria compulsória como punição a magistrados. A decisão considera a medida incompatível com a Emenda Constitucional 103/2019, que reformou a Previdência.
Dino afirmou que infrações graves devem ter punições que não sejam transferidas à sociedade e destacou que o Congresso fez uma opção política ao excluir a aposentadoria compulsória da reforma da Previdência. Ele ressaltou que a Constituição prevê apenas três modalidades de aposentadoria para servidores públicos, sem incluir a aposentadoria compulsória.
O ministro rejeitou o argumento de que não poderia declarar a extinção da aposentadoria compulsória em decisão monocrática, explicando que a norma anterior a 1988 não foi recepcionada pela Constituição. Os recursos contestam a decisão por não ter efeito vinculante e pedem que ela se aplique apenas ao caso concreto de um magistrado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) argumentam que a decisão não tem natureza colegiada e que o tema exige julgamento pelo plenário do STF, composto por 11 ministros, atualmente 10.


