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Justiça

Ministro do STF mantém proibição da aposentadoria compulsória a juízes

Carla Fernandes
Última atualização: 26 de maio de 2026 17:05
Carla Fernandes
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Tempo: 2 min.
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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (26) para negar recursos contra a extinção da aposentadoria compulsória como punição a magistrados. A decisão foi tomada na Primeira Turma do STF, que analisa recursos da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Em março, Dino determinou que a aposentadoria compulsória como punição disciplinar a magistrados não pode mais ser aplicada, pois é incompatível com a Emenda Constitucional 103/2019, que reformou a Previdência. O ministro afirmou que infrações graves devem ter punições que não sejam transferidas à sociedade e que tenham a nota da reprovabilidade.

Dino ressaltou que a Constituição prevê apenas três modalidades de aposentadoria para servidores públicos, sem incluir a aposentadoria compulsória. Ele também rejeitou o argumento de que não poderia declarar a extinção da aposentadoria compulsória em decisão monocrática, explicando que a norma anterior a 1988 não foi recepcionada pela Constituição.

Os recursos contestam a decisão, pedindo que tenha efeito apenas no caso concreto de um magistrado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A AGU afirmou que a decisão monocrática não tem efeito vinculante para outros tribunais e para a administração pública. A PGR afirmou que a decisão afronta o devido processo legal e pediu julgamento colegiado no plenário do STF.

TAGGED:AGUaposentadoria compulsóriadireito-administrativoFlávio DinomagistradosPGRreforma-da-previdenciaSupremo Tribunal Federal
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