A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta terça-feira (26) o fim da aposentadoria compulsória como pena máxima para juízes condenados por faltas disciplinares graves. O colegiado negou recurso da Procuradoria-Geral da República e de dois magistrados afetados pela medida.
O ministro Flávio Dino havia determinado em 16 de março o fim da aposentadoria compulsória, alegando que a Emenda Constitucional nº 103, a última reforma da previdência, não prevê mais esse benefício. Segundo o entendimento, após condenação máxima pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Advocacia-Geral da União (AGU) deverá entrar com ação no STF para decretar a perda do cargo do magistrado.
Flávio Dino afirmou que a aposentadoria compulsória transfere o ônus da punição para a sociedade, pois o magistrado condenado continua recebendo benefício pago pelo contribuinte. A decisão foi apoiada pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia, que ressaltaram que a aposentadoria compulsória não configura sanção efetiva para juízes corruptos.
Em 20 anos, o CNJ puniu 126 magistrados com aposentadoria compulsória, a pena disciplinar mais grave prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que também prevê advertência, censura, remoção compulsória e disponibilidade com vencimentos proporcionais.


