A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal manteve nesta terça-feira (26) a decisão que extingue a aposentadoria compulsória como punição para juízes que cometem infrações graves. Por unanimidade, os ministros entenderam que magistrados condenados devem perder o cargo em vez de receber remuneração estatal.
O ministro relator reafirmou que a aposentadoria compulsória como sanção é incompatível com a Emenda Constitucional 103/2019, que definiu as modalidades de aposentadoria no país. Ele explicou que a vitaliciedade dos juízes não impede a perda do cargo em caso de condenação judicial transitada em julgado.
Outro ministro acompanhou o voto e afirmou que o modelo anterior não funcionava como punição real, pois mantinha os pagamentos aos juízes infratores. A Procuradoria-Geral da República discordou da interpretação, defendendo que a aposentadoria-sanção permanece prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional.

