A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (26) manter a proibição da aposentadoria compulsória como punição a magistrados, considerando-a incompatível com a Emenda Constitucional 103/2019, que reformou a Previdência.
Por maioria, a Primeira Turma do STF manteve a decisão que extingue a aposentadoria compulsória como sanção disciplinar a juízes. O ministro relator, Flávio Dino, afirmou que infrações graves devem ser punidas sem transferir custos à sociedade e que o Congresso optou por excluir essa modalidade da reforma da Previdência.
Dino ressaltou que a Constituição prevê apenas três tipos de aposentadoria para servidores públicos, sem mencionar a aposentadoria compulsória. O ministro Alexandre de Moraes destacou que essa punição não é sanção e que há uma lacuna desde 1988 sobre as punições a magistrados.
A ministra Cármen Lúcia concordou com a não recepção da aposentadoria compulsória pela Constituição, mas sugeriu que o plenário do STF analise o tema. A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) recorreram, pedindo que a decisão tenha efeito apenas no caso concreto de um magistrado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, argumentando que a decisão monocrática não tem efeito vinculante e que o tema exige julgamento colegiado.


