O Supremo Tribunal Federal estabeleceu as regras definitivas para a responsabilização de plataformas por conteúdos ilícitos divulgados por usuários. A decisão determina que as empresas podem não responder civilmente por danos se for comprovada “dúvida razoável quanto à ilicitude” do material.
A Corte, após discussões, ajustou a tese do julgamento que considerou inconstitucional trecho do Marco Civil da Internet. Foi definido que os provedores terão 60 dias para se adequar ao dever de cuidado, exigindo a remoção imediata de postagens ligadas a crimes específicos.
A decisão declarou parcialmente inconstitucional a exigência de ordem judicial para responsabilizar plataformas por conteúdos de terceiros. As empresas serão responsabilizadas civilmente, de forma solidária, por danos em casos de crime ou ato ilícito, exceto se for demonstrada a “dúvida razoável quanto à ilicitude” após análise interna.
Além disso, a tese estabelece uma “presunção relativa de culpa” para plataformas que impulsionam conteúdos ilícitos por anúncios ou mecanismos artificiais de disseminação. Para crimes como atos antidemocráticos, terrorismo e crimes sexuais, a remoção deve ser imediata. As plataformas também devem editar uma autorregulação com relatórios anuais de transparência.

