A Justiça de São Paulo absolveu um empresário em um processo por estupro, decisão tomada pela 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). O colegiado reformou a sentença inicial que havia imposto pena de oito anos de prisão em regime fechado.
O caso teve início em 2022, quando o Ministério Público apresentou denúncia. Segundo a acusação, após um jantar na capital paulista, uma estudante de Medicina relatou ter sofrido violência sexual em quarto de hotel, após ingerir bebida alcoólica e estar em condição de vulnerabilidade.
Na primeira instância, o empresário foi condenado pelo crime de estupro e obrigado a pagar R$ 200 mil por danos morais à vítima. Contudo, ao analisar o recurso da defesa, a maioria dos desembargadores entendeu que os elementos processuais não eram suficientes para afastar dúvidas, aplicando o princípio de que a incerteza deve favorecer o réu.
A defesa alegou que a relação foi consensual e que as provas não confirmavam a versão da acusação. A defesa da vítima, por sua vez, recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), buscando restabelecer a condenação, alegando que provas digitais unilaterais foram valorizadas excessivamente.
Apesar da absolvição neste processo específico, o empresário permanece preso e condenado em outras ações penais, incluindo um processo por estupro e agressão contra uma modelo em academia de São Paulo.

