O projeto de lei que atualiza os valores de custas processuais da Justiça Federal retornou à Câmara dos Deputados. A matéria foi aprovada pelo Plenário do Senado na última quarta-feira (11 de agosto de 2026) e segue para nova análise legislativa.
O texto, apresentado pelo Superior Tribunal de Justiça em dois mil treze, foi aprovado com alterações feitas pelos senadores. O substitutivo determina que a Corte Especial do STJ definirá os valores das custas, respeitando as normas de gratuidade judiciária. O Conselho da Justiça Federal será responsável por regulamentar a cobrança, mantendo a garantia para quem tiver direito.
Durante a tramitação no Senado, o projeto recebeu críticas por possível aumento exagerado. Um senador apontou que a correção das custas varia entre 1.716% e 5.504%, valor considerado acima da inflação de 382% no período de vinte e seis anos.
Entre as mudanças, o Senado alterou a frequência da correção da tabela de custas, que agora será anual, mantendo o uso do IPCA. Foi acatada a sugestão de que, se a renda tributável de uma pessoa estiver dentro da faixa de isenção do Imposto de Renda, a justiça deve presumir a impossibilidade de pagar as custas.
O substitutivo também cria o Fundo Especial da Justiça Federal e o Fundo Especial do Superior Tribunal de Justiça. O Fundo Especial da Justiça Federal visa modernizar e equipar a Justiça Federal de primeiro e segundo graus, com recursos que incluem custas judiciais e multas, exceto as aplicadas no âmbito penal.


