O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (4) a lei que reformula a cobrança de custas processuais na Justiça Federal e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A nova norma substitui regras de 1996 e 2007, adotando um modelo de cobrança progressiva proporcional ao valor de cada processo.
A legislação mantém a gratuidade para pessoas vulneráveis e cria o Fundo Especial da Justiça Federal (Fejufe) e o Fundo Especial do Superior Tribunal de Justiça (FESTJ). O texto proíbe o uso dos recursos arrecadados para o pagamento de pessoal, além de não prever repasses do Tesouro Nacional ou despesas para a União.
Uma fatia de 20% do total arrecadado será dividida entre três órgãos: o Ministério Público da União (MPU) receberá 9%, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ficará com 6% e a Defensoria Pública da União (DPU) terá 5%.
O presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão, informou que os valores anteriores não passavam por reajuste desde 2001. Segundo o magistrado, causas de R$ 200 mil e de R$ 200 milhões pagavam o mesmo valor, de R$ 1.915.
Durante cerimônia no Palácio do Planalto, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, afirmou que a estrutura equiparará melhor as varas federais. O evento contou com a presença do procurador-geral da República, Paulo Gonet, do corregedor nacional de Justiça, Benedito Gonçalves, e do ex-presidente do STJ, Herman Benjamin.


