A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 3214/26, que altera o Código Penal para criar a modalidade de culpa temerária. A medida visa aumentar a punição em casos de negligência extrema que resultem em morte ou lesão grave, situando a conduta entre a culpa comum e o dolo eventual.
O texto prevê que, nos casos de culpa temerária, a pena aplicada ao crime culposo comum seja aumentada do dobro até o triplo. A proposta foi apresentada pela deputada licenciada Dayany Bittencourt (CE) após a morte de uma jovem de 21 anos em Limeira (SP), que caiu de uma altura de 40 metros durante um salto de rope jump sem estar amarrada.
A autora do projeto, baseando-se em tese do professor de Direito Penal Alexandre Zamboni, afirma que a categoria resolve a lacuna jurídica atual. Hoje, a Justiça deve optar entre a culpa comum, com pena mais leve, ou o dolo eventual, quando se considera que o acusado assumiu o risco de matar.
Para a condenação por culpa temerária, o projeto estabelece sete requisitos objetivos. Entre eles estão a obrigação legal ou profissional de proteger a vítima, a inobservância óbvia de regras técnicas, a falta de uso de equipamento de segurança disponível e o nexo direto entre a conduta e o acidente.
A proposta também restringe a substituição da pena de prisão por medidas alternativas, como a prestação de serviços comunitários, quando o resultado for morte ou lesão corporal de natureza grave.
O texto passará por análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Plenário. Para se tornar lei, a matéria precisa de aprovação da Câmara e do Senado.


