O projeto de lei 6777/25, de autoria do deputado Duda Ramos (MDB-RR), estabelece critérios para o reconhecimento e a reparação de danos morais. O texto está atualmente em análise na Câmara dos Deputados.
A proposta proíbe a negativa de indenizações com base na argumentação de que a violação se trata de ‘mero dissabor’ ou ‘mero aborrecimento’. O projeto deixa claro que a violação de direitos da personalidade, direitos fundamentais, direitos do consumidor, proteção de dados, relações de trabalho e prestação de serviços públicos ou privados gera a obrigação de reparação por dano moral, além da reparação material cabível.
O projeto lista 12 situações em que o dano moral será presumido, sem necessidade de prova específica. Entre essas situações estão ofensas à dignidade, honra, imagem, intimidade e reputação; discriminação, assédio moral, assédio sexual e humilhação; agressão física ou psicológica; e negativação indevida em bancos de dados de crédito. O texto esclarece que essa lista é exemplificativa e não impede o reconhecimento de outras situações.
Além disso, a proposta prevê a presunção de dano moral quando houver reincidência do ofensor em conduta lesiva da mesma natureza em menos de 24 meses. Duda Ramos afirma que a proposta busca superar a insegurança jurídica provocada pela exclusão de indenizações sob a justificativa de ‘mero aborrecimento’. Ele menciona que dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indicam que algumas ações cíveis têm sido concluídas sem acolher pedidos de indenização por danos morais.
“‘A ausência de disciplina legislativa específica mantém espaço para interpretações restritivas e desiguais’, declarou Duda Ramos.”
O projeto estabelece que o valor da indenização deve considerar a gravidade da ofensa, a condição econômica do ofensor, a condição da vítima e tabelas orientadoras, quando existirem. O texto veda a fixação de teto prévio para indenizações. O valor da reparação não poderá ser inferior a cinco salários mínimos nos casos de negativação indevida, perda significativa de tempo do consumidor, falha grave em serviços essenciais e descumprimento de contrato de transporte. Em situações de discriminação, assédio, violação de dados pessoais e violação de direitos de crianças, idosos e pessoas com deficiência, o piso será de dez salários mínimos.
Além da indenização em dinheiro, o juiz poderá determinar outras medidas, como cessar imediatamente a conduta lesiva, retratação pública, retirada de conteúdo, correção de dados e comunicação aos terceiros atingidos. O projeto estabelece que, nas hipóteses de dano moral presumido, caberá ao ofensor demonstrar causa excludente ou redutora do dano.
Quando o ofensor reincidir no mesmo crime, além das indenizações individuais, haverá multa de 1% a 5% do faturamento bruto do ano anterior. Empresas e entidades de médio e grande porte deverão divulgar anualmente um relatório de reclamações, incidentes e medidas de conformidade relacionados a danos morais, preservando os dados pessoais.
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.


