A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (10) um projeto de lei que proíbe a divulgação de imagens de vítimas de crime ou acidente sem o consentimento delas, incluindo meios de comunicação.
A proposta, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), é o Projeto de Lei 9600/18 e foi aprovada com um substitutivo elaborado pelo deputado Diego Coronel (PSD-BA) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). O projeto será enviado ao Senado.
As mudanças propostas afetarão o Código Civil e o Código Penal, estabelecendo penas leves de reclusão e multa. Atualmente, o Código Civil permite que uma pessoa proíba a divulgação de conteúdos que a identifiquem, mas o projeto ampliará essa proibição para incluir imagens de vítimas.
A nova legislação se aplicará a qualquer pessoa ou meio de comunicação, incluindo a internet, exceto em casos de divulgação de fatos e informações de interesse público relevantes. Um destaque do projeto excluiu a restrição que limitava a proibição apenas aos veículos de imprensa.
No caso de vítimas falecidas ou ausentes, a legitimidade para solicitar a proibição permanecerá com os ascendentes ou descendentes. O texto aprovado tipifica como crime a divulgação, sem consentimento, de imagens que identifiquem a vítima, com pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa.
Além disso, o projeto prevê a mesma pena para quem fotografar, filmar e divulgar imagens de cadáveres. A divulgação de informações de interesse público relevante por veículos de imprensa não será considerada crime.
A deputada Soraya Santos (PL-RJ) criticou o uso de imagens de autópsia em reportagens, citando o caso do cantor Cristiano Araújo, falecido em 2015. Ela afirmou que a divulgação de tais imagens não tem interesse público e defendeu a dignidade da vida.
“”Precisávamos dizer o que é ou não de interesse público, e o que se sobrepõe é a dignidade da vida”, disse Soraya Santos.”
A deputada Laura Carneiro destacou que o texto garantirá às vítimas a dignidade de não ter seus corpos expostos.


