O Projeto de Lei 6746/25 amplia a cobertura do salário-maternidade para incluir avós, bisavós ou irmãos maiores de idade que assumam a responsabilidade pela criança em caso de falecimento da mãe. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Atualmente, a legislação prevê a transferência do benefício prioritariamente ao cônjuge ou companheiro sobrevivente. Com o novo texto, esse direito é estendido a outros familiares próximos, desde que detenham a guarda, tutela ou curatela reconhecida judicialmente.
De acordo com o projeto, o benefício será pago pelo tempo restante a que a mãe teria direito originalmente. Os novos beneficiários elegíveis são classificados como ascendentes, no caso de avós e bisavós da criança, ou descendentes, os irmãos maiores de idade da criança, inclusive de relacionamentos anteriores da mãe.
O texto estabelece que o pagamento não poderá ser acumulado, ou seja, apenas um responsável receberá o benefício, que deverá ser feito preferencialmente em conta bancária do titular da guarda.
O autor da proposta, deputado Duda Ramos (MDB-RR), argumenta que a legislação atual deixa desamparadas as estruturas familiares em que não há a figura do cônjuge, uma situação comum em famílias monoparentais. Ele afirma:
““A falta de previsão legal expressa gera insegurança jurídica e dificulta o acesso ao benefício, obrigando familiares a ingressarem na Justiça para assegurar recursos mínimos à subsistência do recém-nascido.””
Segundo o parlamentar, muitas vezes a responsabilidade recai sobre avós ou irmãos mais velhos de forma imediata. O projeto visa evitar burocracia e garantir recursos para a criança órfã em um momento crítico, reconhecendo a realidade das famílias brasileiras.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


