A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Código Civil. A medida visa proteger a privacidade e os dados pessoais de crianças e adolescentes em publicações e compartilhamentos de conteúdos online.
O texto aprovado seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para análise do Plenário da Câmara. O Estatuto da Criança e do Adolescente já garante direitos como a inviolabilidade física, psíquica e moral, além de proteção à imagem e à identidade. A nova proposta adiciona a “privacidade” e os “dados pessoais” à lista de proteções.
O projeto também estabelece obrigações para provedores de redes sociais. Eles deverão remover links ou conteúdos que exponham menores a situações vexatórias ou de risco após notificação dos responsáveis. Se o material for divulgado por anúncios pagos, a plataforma deverá agir sem aviso prévio.
A medida continua válida mesmo que a vítima tenha completado 18 anos na data do pedido. A comissão aprovou a versão da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), para o Projeto de Lei 4776/23, da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), e do apensado (PL 1779/24).
A relatora, Laura Carneiro, afirmou que o novo texto harmoniza o projeto com o ECA Digital, que entrou em vigor recentemente.
““As alterações reforçam a ampla política pública já criada pelo ECA Digital, instituindo obrigações claras para as plataformas, que passam a ter um dever de cuidado na proteção de crianças e adolescentes em âmbito digital”,”
disse a relatora.
Além disso, o projeto obriga a administração pública a realizar campanhas educativas para orientar as famílias sobre os perigos da exposição digital excessiva. Essas ações poderão contar com a parceria de escolas e empresas de tecnologia.


