O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (26) para negar recursos contra a extinção da aposentadoria compulsória como punição a magistrados. A decisão foi tomada na Primeira Turma do STF, que analisa recursos da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Em março, Dino determinou que a aposentadoria compulsória como punição disciplinar a magistrados não pode mais ser aplicada, pois é incompatível com a Emenda Constitucional 103/2019, que reformou a Previdência. O ministro afirmou que infrações graves devem ter punições que não sejam transferidas à sociedade e que tenham a nota da reprovabilidade.
Dino ressaltou que a Constituição prevê apenas três modalidades de aposentadoria para servidores públicos, sem incluir a aposentadoria compulsória. Ele também rejeitou o argumento de que não poderia declarar a extinção da aposentadoria compulsória em decisão monocrática, explicando que a norma anterior a 1988 não foi recepcionada pela Constituição.
Os recursos contestam a decisão, pedindo que tenha efeito apenas no caso concreto de um magistrado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A AGU afirmou que a decisão monocrática não tem efeito vinculante para outros tribunais e para a administração pública. A PGR afirmou que a decisão afronta o devido processo legal e pediu julgamento colegiado no plenário do STF.


