Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
OK
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
  • Cotidiano
  • Política
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 - BRASIL EM FOLHAS S/A
Leitura: STF mantém fim da aposentadoria compulsória para juízes com infrações graves
Compartilhar
Notificação Mostrar mais
Font ResizerAa
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Font ResizerAa
  • Política
  • Cotidiano
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Home
    • Política
    • Cotidiano
    • Economia
    • Mundo
    • Esporte
    • Cultura
    • Opinião
  • Anuncie
  • Fale Conosco
  • Expediente
Have an existing account? Sign In
Follow US
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Justiça

STF mantém fim da aposentadoria compulsória para juízes com infrações graves

Carla Fernandes
Última atualização: 26 de maio de 2026 17:19
Carla Fernandes
Compartilhar
Tempo: 1 min.
Compartilhar

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal manteve nesta terça-feira (26) a decisão que extingue a aposentadoria compulsória como punição para juízes que cometem infrações graves. Por unanimidade, os ministros entenderam que magistrados condenados devem perder o cargo em vez de receber remuneração estatal.

O ministro relator reafirmou que a aposentadoria compulsória como sanção é incompatível com a Emenda Constitucional 103/2019, que definiu as modalidades de aposentadoria no país. Ele explicou que a vitaliciedade dos juízes não impede a perda do cargo em caso de condenação judicial transitada em julgado.

Outro ministro acompanhou o voto e afirmou que o modelo anterior não funcionava como punição real, pois mantinha os pagamentos aos juízes infratores. A Procuradoria-Geral da República discordou da interpretação, defendendo que a aposentadoria-sanção permanece prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional.

TAGGED:aposentadoria compulsóriadireito-constitucionalJustiçamagistraturaperda de cargoreforma-da-previdenciaSTF
Compartilhe esta notícia
Facebook Whatsapp Whatsapp Telegram Copiar Link Print
Notícia Anterior Pane em caminhão causa morte de dezenas no Saara
Próximo notícia sitemap.xml
Banner
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Follow US
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Bem vindo de volta!

Faça login na sua conta

Username or Email Address
Password

Lost your password?