O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), votou pela manutenção da multa de R$ 4,3 milhões aplicada ao Facebook. A decisão ocorre após a plataforma descumprir ordem judicial para fornecer dados de uma página falsa associada ao Consulado Argentino em Uruguaiana, no Rio Grande do Sul.
O julgamento, que tramita no plenário virtual da 6ª Turma do STJ, deve ser concluído na quarta-feira, dia 24. O voto do relator seguiu a jurisprudência do STJ, que exige que multinacionais operantes no Brasil cumpram as leis locais. O ministro Reis Júnior declarou que o caso não demonstrou “mera impossibilidade material” ou “atraso justificado”.
A Justiça brasileira assumiu o caso porque a conduta da página, que usava o nome “Consulado Argentino En Uruguayana” sem autorização do governo argentino, gerou efeitos no território nacional. O juízo havia ordenado que o Facebook enviasse dados cadastrais, endereços de IP, registros de acesso, telefones e e-mails vinculados à conta.
A empresa alegou falta de jurisdição e impossibilidade técnica, justificando a retenção das informações. Contudo, a juíza do caso reafirmou a competência nacional e impôs multa diária, que foi elevada para R$ 50 mil por dia devido ao descumprimento contínuo. O Ministério Público Federal solicitou o arresto do valor total após o esgotamento dos prazos.

