O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (6), abrir uma possibilidade para que condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 solicitem o abatimento de pena referente ao tempo em que cumpriram medidas cautelares, como recolhimento domiciliar noturno. A decisão diverge do entendimento do ministro Alexandre de Moraes, que limitava o desconto apenas ao período de prisão preventiva.
O julgamento teve como base o caso de uma condenada por associação criminosa e incitação ao crime. A defesa solicitou o desconto do tempo em prisão preventiva, além do período em que a ré esteve submetida a medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica e o recolhimento domiciliar noturno.
O ministro Alexandre de Moraes havia autorizado o abatimento somente do tempo de prisão preventiva, argumentando que o Código Penal prevê a detração apenas para o período de prisão efetiva. Ele também afirmou que restrições como monitoramento eletrônico não equivalem à perda total da liberdade.
A divergência foi proposta pelo ministro Cristiano Zanin, que defendeu a equivalência entre o recolhimento domiciliar noturno e o cumprimento de pena em regime aberto. Zanin propôs critérios específicos para o desconto em regimes aberto, semiaberto e fechado, visando evitar excesso de punição.
O entendimento estabelecido pode beneficiar outros condenados, não apenas os envolvidos nos atos de 8 de janeiro, mas também aqueles em outros processos que cumpriram medidas cautelares semelhantes antes da sentença definitiva.


