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Justiça

Projeto de lei define critérios para reparação de danos morais

Amanda Rocha
Última atualização: 10 de março de 2026 09:36
Amanda Rocha
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Tempo: 4 min.
Projeto de lei define critérios para reparação de danos morais
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O projeto de lei 6777/25, de autoria do deputado Duda Ramos (MDB-RR), estabelece critérios para o reconhecimento e a reparação de danos morais. O texto está atualmente em análise na Câmara dos Deputados.

A proposta proíbe a negativa de indenizações com base na argumentação de que a violação se trata de ‘mero dissabor’ ou ‘mero aborrecimento’. O projeto deixa claro que a violação de direitos da personalidade, direitos fundamentais, direitos do consumidor, proteção de dados, relações de trabalho e prestação de serviços públicos ou privados gera a obrigação de reparação por dano moral, além da reparação material cabível.

O projeto lista 12 situações em que o dano moral será presumido, sem necessidade de prova específica. Entre essas situações estão ofensas à dignidade, honra, imagem, intimidade e reputação; discriminação, assédio moral, assédio sexual e humilhação; agressão física ou psicológica; e negativação indevida em bancos de dados de crédito. O texto esclarece que essa lista é exemplificativa e não impede o reconhecimento de outras situações.

Além disso, a proposta prevê a presunção de dano moral quando houver reincidência do ofensor em conduta lesiva da mesma natureza em menos de 24 meses. Duda Ramos afirma que a proposta busca superar a insegurança jurídica provocada pela exclusão de indenizações sob a justificativa de ‘mero aborrecimento’. Ele menciona que dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indicam que algumas ações cíveis têm sido concluídas sem acolher pedidos de indenização por danos morais.

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“‘A ausência de disciplina legislativa específica mantém espaço para interpretações restritivas e desiguais’, declarou Duda Ramos.”

O projeto estabelece que o valor da indenização deve considerar a gravidade da ofensa, a condição econômica do ofensor, a condição da vítima e tabelas orientadoras, quando existirem. O texto veda a fixação de teto prévio para indenizações. O valor da reparação não poderá ser inferior a cinco salários mínimos nos casos de negativação indevida, perda significativa de tempo do consumidor, falha grave em serviços essenciais e descumprimento de contrato de transporte. Em situações de discriminação, assédio, violação de dados pessoais e violação de direitos de crianças, idosos e pessoas com deficiência, o piso será de dez salários mínimos.

Além da indenização em dinheiro, o juiz poderá determinar outras medidas, como cessar imediatamente a conduta lesiva, retratação pública, retirada de conteúdo, correção de dados e comunicação aos terceiros atingidos. O projeto estabelece que, nas hipóteses de dano moral presumido, caberá ao ofensor demonstrar causa excludente ou redutora do dano.

Quando o ofensor reincidir no mesmo crime, além das indenizações individuais, haverá multa de 1% a 5% do faturamento bruto do ano anterior. Empresas e entidades de médio e grande porte deverão divulgar anualmente um relatório de reclamações, incidentes e medidas de conformidade relacionados a danos morais, preservando os dados pessoais.

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

TAGGED:Conselho Nacional de Justiçadanos moraisDireitos HumanosDuda RamosJustiçalegislaçãoreparação
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