A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (25) o Projeto de Lei 1344/25, que impede que vítimas de violência doméstica sejam obrigadas a pagar pensão alimentícia aos agressores. A proposta altera o Código Civil para considerar a violência doméstica um procedimento indigno que exclui a obrigação de prestar alimentos.
O projeto, apresentado pela deputada Denise Pessôa (PT-RS), cria uma regra clara para evitar interpretações judiciais que prejudiquem as vítimas. Atualmente, o Código Civil permite que o juiz avalie caso a caso se o credor perdeu o direito a alimentos por procedimento indigno, o que pode gerar insegurança jurídica.
A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), afirmou que a medida corrige uma distorção jurídica e reafirma valores constitucionais como a dignidade da pessoa humana e a proteção integral da vítima. “Não é razoável nem juridicamente aceitável que a vítima seja compelida a prestar alimentos ao seu agressor”, declarou.
Outros projetos com objetivos semelhantes tramitam na Câmara, como o PL 821/25, da deputada Erika Hilton (PSOL-SP), e o PL 523/24, do deputado Florentino Neto (PT-PI), que proíbem que agressores peçam pensão às vítimas.
O PL 1344/25 será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pode seguir direto para o Senado se aprovado, sem passar pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e senadores e sancionado pela presidência da República.


