A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta terça-feira (26) acabar com a aposentadoria compulsória remunerada como pena máxima para juízes, exceto para ministros da corte. A medida consolida entendimento do ministro Flávio Dino, que anulou punição aplicada pelo CNJ por falta de base legal.
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a aposentadoria compulsória remunerada não pode mais ser aplicada como sanção disciplinar para magistrados, exceto para ministros do próprio STF. A decisão da Primeira Turma segue o voto do ministro Flávio Dino, que em março considerou que a reforma da Previdência de 2019 eliminou a base legal para essa punição.
No caso analisado, Dino anulou um julgamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que aplicou quatro penas a um juiz, incluindo duas de aposentadoria compulsória, por entender que o processo estava viciado. Os ministros Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia acompanharam o voto de Dino, enquanto Cristiano Zanin discordou sobre a tramitação dos casos no STF.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) recorreu para que o tema fosse levado ao plenário do STF, argumentando que a retirada da aposentadoria compulsória como pena deveria ser decisão do Congresso Nacional, por se tratar de escolha política. A subprocuradora-geral Elizete Ramos reconheceu as intenções do ministro, mas defendeu a competência legislativa para a questão.


