Um empresário foi absolvido pela 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) em um dos processos por estupro. A decisão, tomada por maioria, reverteu condenação de oito anos de prisão imposta em agosto de 2025. A defesa da vítima anunciou recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O caso envolve uma estudante de Medicina que denunciou o empresário por estupro após um encontro em hotel na capital paulista, em 2022. Segundo o Ministério Público de São Paulo (MP-SP), a jovem teria sido forçada a manter relações sexuais em estado de vulnerabilidade. Na primeira instância, a Justiça condenou o empresário a 8 anos de prisão em regime fechado e ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais.
Ao analisar os recursos, o relator, desembargador Tetsuzo Namba, votou pela manutenção da condenação. Contudo, a maioria da Câmara entendeu que as provas apresentavam contradições suficientes para gerar dúvida sobre o consentimento, aplicando o princípio de que a dúvida beneficia o réu.
Os advogados da vítima informaram que apresentaram recurso especial ao STJ. A defesa sustenta que o TJ-SP deu peso excessivo a provas digitais e deixou de observar o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A defesa do empresário afirmou que a absolvição reconhece a versão de que a relação sexual foi consensual.

