A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) absolveu o empresário Thiago Brennand de uma acusação de estupro. A decisão, tomada em maio, reverteu a condenação de oito anos de prisão que havia sido imposta a ele em agosto de 2025.
O caso foi originado de uma denúncia do Ministério Público de São Paulo, registrada em dezembro de 2022. A acusação de abuso sexual envolvia uma estudante de medicina e ex-miss, e teria ocorrido após um jantar na capital paulista. Segundo a denúncia, a vítima teria passado mal por ingestão de bebida alcoólica, sendo encaminhada a um quarto de hotel onde o empresário teria forçado atos sexuais.
Em primeira instância, a 30ª Vara Criminal de São Paulo condenou Brennand a oito anos de reclusão em regime fechado e ao pagamento de indenização de R$ 200 mil à vítima. Durante o processo, a defesa alegou que a relação sexual foi consensual, enquanto o MP recorreu pedindo condenação por outros crimes e aumento da indenização para R$ 1 milhão.
Em segunda instância, o julgamento no TJ-SP gerou divergências. O relator, desembargador Tetsuzo Namba, defendeu a manutenção da condenação. Contudo, a maioria formada pelo revisor, desembargador Francisco Orlando, e pelo presidente da 2ª Câmara de Direito Criminal, desembargador Alex Zilenovski, votou pela absolvição.

