A Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que permite às micro e pequenas empresas inscritas no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) deduzir os gastos com salário-maternidade de qualquer tributo federal.
De acordo com a legislação atual, todas as seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) têm direito ao salário-maternidade. Atualmente, as empresas descontam os valores pagos às funcionárias no ato do recolhimento da contribuição previdenciária.
A relatora da proposta, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação do substitutivo da antiga Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio para o Projeto de Lei 125/11, da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ).
O substitutivo aprovado está apensado ao Projeto de Lei 1219/11, do Senado, que tinha como objetivo transferir o pagamento do salário-maternidade de algumas micro e pequenas empresas para a Previdência Social, mas esse texto foi rejeitado.
Com a modificação do texto pela Câmara, a proposta retorna ao Senado. Para se tornar lei, precisa ser aprovada nas duas Casas legislativas.


